REGULAMENTO
A Associação Brasileira de Biotecnologia Industrial – ABBI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.537.426/0001-96, com sede na Rua Gomes de Carvalho, 1581 – Cj. 901 – Vila Olímpia, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada “ORGANIZADORA” ou “ABBI”, instituiu o Prêmio Brasil de Bioeconomia, doravante denominado “PRÊMIO”, que é regulado pelos termos e condições a seguir:
OBJETIVO DO PRÊMIO BRASIL BIOECONOMIA
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Os objetivos do PRÊMIO são:
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Valorizar projetos excepcionais que contribuem para a consolidação da bioeconomia avançada brasileira;
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Identificar e apresentar agentes pioneiros que promovem o desenvolvimento e a utilização da biotecnologia industrial.
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Celebrar o pensamento de vanguarda que inspira uma nova revolução industrial, por meio da biotecnologia.
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DELIMITAÇÃO GEOGRÁFICA E TEMPORAL DO PRÊMIO
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Para efeitos de delimitação geográfica do PRÊMIO, que está adstrito à área geográfica da República Federativa do Brasil, serão considerados os Participantes que forem pessoas jurídicas que tiverem sede ou investimentos no Brasil.
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O PRÊMIO será regido por este regulamento entre os dias 05 de novembro de 2021 e 15 de dezembro de 2021.
CONDIÇÕES DO PARTICIPANTE
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Poderá participar do PRÊMIO, na condição de PARTICIPANTE, as pessoas jurídicas regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que tenham sede ou investimentos no Brasil.
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O PARTICIPANTE deverá escolher uma das categorias abaixo para preenchimento e envio do Formulário de Inscrição.
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IDEIA: Pesquisadores, Startups, Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) que estão desenvolvendo ideias e soluções em estágio inicial (Níveis de maturidade tecnológica, ou TRL, 3 a 6).
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START-UPS & SCALE-UPS: Empresas brasileiras (ou estrangeiras com investimentos no Brasil), cujas receitas brutas anuais não ultrapassem R$ 3,6 milhões, e que estão desenvolvendo produtos e soluções já em estágio avançado (Níveis de maturidade tecnológica, ou TRL, 6 a 9).
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EMPRESAS ÂNCORA: Empresas brasileiras (ou estrangeiras com investimentos no Brasil) de médio e grande porte, cujas receitas brutas anuais estejam acima de R$ 3,6 milhões, e que estão desenvolvendo produtos e soluções já em estágio avançado (Níveis de maturidade tecnológica, ou TRL, 6 a 9).
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Os PARTICIPANTES são responsáveis pelo conhecimento do inteiro teor do REGULAMENTO, para decidir sobre a participação no PRÊMIO, sendo certo que mediante aceite e adesão ao REGULAMENTO o interessado estará apto a realizar seu cadastro.
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Os PATROCINADORES do PRÊMIO e/ou do EVENTO de premiação podem concorrer ao PRÊMIO, porém nenhum privilégio lhes será devido ou concedido no processo de julgamento e escolha dos finalistas e/ou ganhadores.
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A participação no PRÊMIO é gratuita e voluntária e implica aceitação total do REGULAMENTO.
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No caso de qualquer discordância, total ou parcial, com os termos do REGULAMENTO, o PARTICIPANTE deverá abster-se de efetuar o preenchimento do Formulário de Inscrição.
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Todos os PARTICIPANTES deverão observar as condições, formas e prazos, sendo sumariamente excluídos os PARTICIPANTES que cometerem qualquer tipo de fraude ou ato ofensivo no âmbito no PRÊMIO.
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Sem prejuízo das demais disposições deste REGULAMENTO, como condição para participação no PRÊMIO, o PARTICIPANTE declara e garante que:
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não utilizará as informações nele contidas para fins ilegais;
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não praticará quaisquer atos que violem o objetivo do PRÊMIO;
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fornecerá todas as informações necessárias à participação no PRÊMIO;
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todas as informações fornecidas para participação no PRÊMIO devem ser verdadeiras, comprometendo-se o Participante a comunicar à ORGANIZADORA todas as mudanças relativas aos dados informados.
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leu, está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Regulamento.
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DA ADESÃO DO PARTICIPANTE
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Poderá participar do PRÊMIO todo Participante que realizar seu cadastro, em português, no período de 16 a 26 de novembro de 2021, fornecendo todos os dados necessários para sua identificação e preenchendo de forma integral os campos exigidos no Formulário de Inscrição disponibilizado no website do PRÊMIO, declarando que:
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é maior de 18 (dezoito) anos;
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o Formulário de Inscrição foi preenchido pessoa autorizada pela empresa PARTICIPANTE;
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o PARTICIPANTE que atua segmento de Bioeconomia Avançada e;
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está ciente e de acordo com todos os termos e condições deste REGULAMENTO.
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Os PARTICIPANTES devem incluir informações que correspondem aos critérios da categoria à qual concorrem.
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É facultado à ORGANIZADORA solicitar envio de documentação comprobatória dos dados disponibilizados pelo PARTICIPANTE no Formulário de Inscrição.
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O PARTICIPANTE receberá uma confirmação do recebimento de seu formulário de inscrição por e-mail em até 72 horas após o envio. Caso não receba esta confirmação, entre em contato com a ORGANIZADORA pelo e-mail contato@abbi.org.br.
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As informações enviadas no Formulário de Inscrição não serão devolvidas e não estarão acessíveis on-line depois do envio do mesmo. Dessa maneira, é prudente que o PARTICIPANTE guarde uma cópia e revise o material antes do envio.
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Os PARTICIPANTES devem concordar em ser mencionados no website do PRÊMIO, no website da ABBI, em materiais impressos, radiofônicos ou em vídeos produzidos pela ORGANIZADORA e em matérias reproduzidas pela imprensa até o dia 15 de dezembro de 2021.
DA COMISSÃO JULGADORA E DO PROCESSO DE JULGAMENTO
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Serão consideradas quaisquer ideias, projetos ou soluções que contribuíram ativamente para o desenvolvimento da Bioeconomia Avançada nos últimos cinco (5) anos.
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A Comissão Julgadora será composta por especialistas e lideranças globais da Bioeconomia Avançada que avaliarão e escolherão até cinco finalistas para cada uma das categorias, com base no conteúdo do Formulário de Inscrição.
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Os finalistas do PRÊMIO serão notificados por e-mail e/ou por telefone a partir do dia 02 de dezembro de 2021.
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Os vencedores serão escolhidos entre os finalistas de cada categoria.
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As inscrições serão avaliadas pela Comissão Julgadora convidada pela ORGANIZADORA.
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Patrocinadores que concorrem ao PRÊMIO não poderão indicar membros para a Comissão Julgadora com relações comerciais ou empregatícias com suas respectivas empresas.
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O processo de julgamento seguirá o cronograma publicado no website do PRÊMIO.
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Os PARTICIPANTES podem se retirar a qualquer momento do PRÊMIO, comunicando a ORGANIZADORA até o dia 03/12. No caso de desistência de finalistas, a Comissão Julgadora avaliará a necessidade de preenchimento da vaga em aberto.
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A Comissão Julgadora poderá reter um PRÊMIO em qualquer categoria se, em sua opinião, as informações contidas nos formulários de inscrição não tiverem mérito suficiente.
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As decisões da Comissão Julgadora são finais e irrecorríveis.
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A ORGANIZADORA não fornecerá esclarecimentos sobre inscrições que não tenham entrado na lista de finalistas ou que não tenham recebido um PRÊMIO.
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A ORGANIZADORA se reserva o direito de alterar os prazos, caso as circunstâncias exijam.
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Os vencedores serão notificados a partir do dia 08 de dezembro de 2021 e convidados a receber os prêmios no EVENTO REMOTO de premiação, no dia 09 de dezembro de 2021.
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Todos os finalistas receberão um certificado como reconhecimento da Comissão Julgadora.
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Aos vencedores de cada categoria, será dado um troféu.
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Os finalistas e ganhadores do PRÊMIO terão os seus casos divulgados nos websites da ABBI e do PRÊMIO e em cópia impressa.
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Não haverá qualquer premiação em dinheiro.
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Os vencedores apresentarão seus projetos para o público presente durante o EVENTO VIRTUAL de premiação.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
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Os PARTICIPANTES serão avaliados pelas informações enviadas em seus respectivos Formulários de Inscrição de acordo com os critérios abaixo.
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SER INOVADOR E TRANSFORMADOR
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Ter sido obtido através do uso de matérias-primas e/ou processos de origem biológicas.
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Originalidade, inteligência e eficiência no uso de insumos, materiais e processos.
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Emprega o uso de tecnologias da indústria 4.0.
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Oferece claras vantagens relativas (ou comparativas) frente às tecnologias tradicionais.
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SER ORIENTADO AO FUTURO E OFERECER SOLUÇÕES AOS DESAFIOS GLOBAIS
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Está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
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Integra os conceitos de cidadania corporativa em seu desenvolvimento
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Serve a um propósito identificável e/ou entrega valor aos consumidores
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SER ECONÔMICA E AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL
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Reduz a demanda por recursos naturais e a intensidade do uso de energia.
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Possibilita a economia circular e a redução de desperdícios.
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Demonstra planos e metas de desenvolvimento bem formulados.
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Possui liderança visionária e com capacidade de conduzir a empresa ao sucesso.
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SER DESENVOLVIDO NO BRASIL E/OU PARA O BRASIL
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Apresenta alto nível de compatibilidade, relevância, e/ou adaptação regional das tecnologias.
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Oferece clareza no conceito e nos valores do produto/serviço.
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Demonstra viabilidade no desenvolvimento e comercialização da solução.
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Colabora com pesquisadores e institutos de pesquisa no Brasil.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
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O PARTICIPANTE poderá esclarecer eventuais dúvidas sobre o PRÊMIO por meio do email contato@abbi.org.br
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Ao enviar seu Formulário de Inscrição, o PARTICIPANTE concorda integralmente com todos os termos e condições deste REGULAMENTO, sem ressalvas, inclusive com o recebimento de e-mails promocionais relacionados às atividades da ORGANIZADORA, bem como e-mails referentes ao PRÊMIO. Caso seja de interesse do PARTICIPANTE cessar o recebimento dos e-mails supracitados, este poderá, a qualquer tempo, solicitar o imediato cancelamento do recebimento destes.
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O PARTICIPANTE autoriza o uso gratuito de seu nome, imagem e voz em qualquer tipo de mídia, incluindo internet, e peças promocionais para fins de divulgação do PRÊMIO, sem qualquer ônus para a PROMOTORA.
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A ORGANIZADORA compromete-se em respeitar a privacidade dos Participantes e manter total confidencialidade das informações contidas no Formulário de Inscrição.
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A ORGANIZADORA não se responsabiliza pelo compartilhamento, por parte dos PARTICIPANTES, de informações confidenciais ou aspectos de seus negócios que possam ser patenteáveis, registráveis ou secretos e regidos por propriedade intelectual, direitos autorais ou legislação similar.
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Fica assegurado à ORGANIZADORA o direito de, a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio, modificar parcial ou totalmente o PRÊMIO e, por consequência, este REGULAMENTO.
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Os PARTICIPANTES serão considerados notificados uma vez que que quaisquer mudanças relativas a este REGULAMENTO sejam publicadas no website do PRÊMIO.
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Não serão considerados e estarão automaticamente excluídos do PRÊMIO todos os PARTICIPANTES em desacordo com este regulamento.
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Os PARTICIPANTES devem declarar se eles, ou os negócios que representam, estão envolvidos (ou poderiam estar envolvidos) em qualquer disputa ou julgamento que possa de alguma forma interferir significativamente na conduta e reputação do PRÊMIO.
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Os casos omissos neste REGULAMENTO serão solucionados segundo o entendimento exclusivo da ORGANIZADORA.
VIGÊNCIA
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Este REGULAMENTO vigorará a partir de 05 de novembro de 2021 e assim permanecerá até 15 de dezembro de 2021.
FORO
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Este REGULAMENTO é regido pela lei brasileira. Quaisquer controvérsias dele oriundas deverão ser dirimidas no foro da Cidade de São Paulo – SP, em renúncia de qualquer outro.
I – ANEXOS
DEFINIÇÕES GERAIS
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Bioeconomia Avançada: A bioeconomia avançada deve ser entendida como uma economia em que os building blocks básicos para materiais, produtos químicos e energia são derivados de recursos biológicos renováveis, como fontes vegetais e animais e microrganismos. A bioeconomia avançada deverá envolver três elementos: conhecimento avançado de genes e processos celulares complexos, biomassa renovável e integração de aplicações biotecnológicas em diversos setores. (OCDE, 2009).
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Biotecnologia Industrial: Também conhecida como biotecnologia branca, utiliza técnicas de biologia molecular e a biotecnologia moderna (eg. enzimas e microrganismos) para aprimorar os processos industriais e gerar materiais e produtos de alto valor agregado, em setores tão diversos como o de químicos, papel e celulose, mineração, têxteis e energia.
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Biotecnologia Moderna: Refere-se a técnicas biotecnológicas, como a engenharia genética e a biologia sintética, para a construção de novas vias biológicas artificiais, organismos ou dispositivos, ou o redesenho de sistemas biológicos naturais existentes.
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Cidadania Corporativa: uma corporação ou empresa engajada e vista como membro da sociedade global, comprometendo-se com o desenvolvimento sustentável, os princípios de ética e boa governança, e a prosperidade coletiva.
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Economia Circular: Uma alternativa a uma economia linear tradicional (fazer, usar, dispor), em que se mantêm os recursos em uso pelo maior tempo possível, extraindo o valor máximo deles enquanto em uso, posteriormente recuperando e regenerando produtos e materiais ao final de seu ciclo de vida.
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Evento: Totalmente virtual. Link de acesso será enviado até o dia da cerimônia de premiação, em 09 de dezembro de 2021.
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Indústria 4.0: Caracterizada por uma gama de novas tecnologias que estão fundindo os mundos físico, digital e biológico, impactando todas as disciplinas, economias e indústrias, e inclui robótica, inteligência artificial, nanotecnologia e biotecnologia.
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Nível de Maturidade Tecnológica: Originado pela NASA na década de 1970, o Nível de Maturidade Tecnológica (TRL em inglês) é uma escala de medição de 1 a 9 usada para descrever a maturidade de novas tecnologias em desenvolvimento, facilitando o monitoramento e adaptação de sua rota de progresso para uma integração sistêmica maior e/ou lançamento do produto no mercado.
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Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), também conhecidos como Metas Globais, são um chamado universal à ação para acabar com a pobreza, proteger o planeta e garantir que todas as pessoas desfrutem da paz e da prosperidade. Estes 17 Objetivos baseiam-se nos sucessos dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, incluindo novas áreas como mudança climática, desigualdade econômica, inovação, consumo sustentável, paz e justiça, entre outras prioridades.
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Organizadora: A Associação Brasileira de Biotecnologia Industrial/Associação Brasileira de Bioinovação (ABBI) é a ORGANIZADORA do PRÊMIO.
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Participante: Pessoa jurídica, devidamente inscrita no PRÊMIO, que a partir do envio do formulário de inscrição e preenchidos os requisitos do Regulamento, expressa anuência com todos os termos deste e poderá concorrer PRÊMIO.
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Regulamento: Diretrizes estabelecidas que regulam a participação tanto de pessoas físicas quanto jurídicas no PRÊMIO.
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Website da ABBI: www.abbi.org.br pelo qual o PARTICIPANTE poderá ter mais informações sobre a ORGANIZADORA.
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Website do Prêmio: www.bioeconomia.com.br pelo qual o PARTICIPANTE poderá, dentre outras funcionalidades: (i) inscrever-se no PRÊMIO, (ii) cadastrar-se para participar do EVENTO, (iii) consultar o REGULAMENTO, (iv) informar-se sobre o PRÊMIO e sobre o EVENTO.