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REGULAMENTO

A Associação Brasileira de Biotecnologia Industrial – ABBI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.537.426/0001-96, com sede na Rua Gomes de Carvalho, 1581 – Cj. 901 – Vila Olímpia, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada “ORGANIZADORA” ou “ABBI”, instituiu o Prêmio Brasil de Bioeconomia, doravante denominado “PRÊMIO”, que é regulado pelos termos e condições a seguir:

OBJETIVO DO PRÊMIO BRASIL BIOECONOMIA

  1. Os objetivos do PRÊMIO são:

    • Valorizar projetos excepcionais que contribuem para a consolidação da bioeconomia avançada brasileira;

    • Identificar e apresentar agentes pioneiros que promovem o desenvolvimento e a utilização da biotecnologia industrial.

    • Celebrar o pensamento de vanguarda que inspira uma nova revolução industrial, por meio da biotecnologia.

DELIMITAÇÃO GEOGRÁFICA E TEMPORAL DO PRÊMIO

  1. Para efeitos de delimitação geográfica do PRÊMIO, que está adstrito à área geográfica da República Federativa do Brasil, serão considerados os Participantes que forem pessoas jurídicas que tiverem sede ou investimentos no Brasil.

  2. O PRÊMIO será regido por este regulamento entre os dias 05 de novembro de 2021 e 15 de dezembro de 2021.

CONDIÇÕES DO PARTICIPANTE

  1. Poderá participar do PRÊMIO, na condição de PARTICIPANTE, as pessoas jurídicas regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que tenham sede ou investimentos no Brasil.

  2. O PARTICIPANTE deverá escolher uma das categorias abaixo para preenchimento e envio do Formulário de Inscrição.

    • IDEIA: Pesquisadores, Startups, Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) que estão desenvolvendo ideias e soluções em estágio inicial (Níveis de maturidade tecnológica, ou TRL, 3 a 6).

    • START-UPS & SCALE-UPS: Empresas brasileiras (ou estrangeiras com investimentos no Brasil), cujas receitas brutas anuais não ultrapassem R$ 3,6 milhões, e que estão desenvolvendo produtos e soluções já em estágio avançado (Níveis de maturidade tecnológica, ou TRL, 6 a 9).

    • EMPRESAS ÂNCORA: Empresas brasileiras (ou estrangeiras com investimentos no Brasil) de médio e grande porte, cujas receitas brutas anuais estejam acima de R$ 3,6 milhões, e que estão desenvolvendo produtos e soluções já em estágio avançado (Níveis de maturidade tecnológica, ou TRL, 6 a 9).

  3. Os PARTICIPANTES são responsáveis pelo conhecimento do inteiro teor do REGULAMENTO, para decidir sobre a participação no PRÊMIO, sendo certo que mediante aceite e adesão ao REGULAMENTO o interessado estará apto a realizar seu cadastro.

  4. Os PATROCINADORES do PRÊMIO e/ou do EVENTO de premiação podem concorrer ao PRÊMIO, porém nenhum privilégio lhes será devido ou concedido no processo de julgamento e escolha dos finalistas e/ou ganhadores.

  5. A participação no PRÊMIO é gratuita e voluntária e implica aceitação total do REGULAMENTO.

  6. No caso de qualquer discordância, total ou parcial, com os termos do REGULAMENTO, o PARTICIPANTE deverá abster-se de efetuar o preenchimento do Formulário de Inscrição.

  7. Todos os PARTICIPANTES deverão observar as condições, formas e prazos, sendo sumariamente excluídos os PARTICIPANTES que cometerem qualquer tipo de fraude ou ato ofensivo no âmbito no PRÊMIO.

  8. Sem prejuízo das demais disposições deste REGULAMENTO, como condição para participação no PRÊMIO, o PARTICIPANTE declara e garante que:

    • não utilizará as informações nele contidas para fins ilegais;

    • não praticará quaisquer atos que violem o objetivo do PRÊMIO;

    • fornecerá todas as informações necessárias à participação no PRÊMIO;

    • todas as informações fornecidas para participação no PRÊMIO devem ser verdadeiras, comprometendo-se o Participante a comunicar à ORGANIZADORA todas as mudanças relativas aos dados informados.

    • leu, está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Regulamento.

DA ADESÃO DO PARTICIPANTE

  1. Poderá participar do PRÊMIO todo Participante que realizar seu cadastro, em português, no período de 16 a 26 de novembro de 2021, fornecendo todos os dados necessários para sua identificação e preenchendo de forma integral os campos exigidos no Formulário de Inscrição disponibilizado no website do PRÊMIO, declarando que:

    • é maior de 18 (dezoito) anos;

    • o Formulário de Inscrição foi preenchido pessoa autorizada pela empresa PARTICIPANTE;

    • o PARTICIPANTE que atua segmento de Bioeconomia Avançada e;

    • está ciente e de acordo com todos os termos e condições deste REGULAMENTO.

  2. Os PARTICIPANTES devem incluir informações que correspondem aos critérios da categoria à qual concorrem.

  3. É facultado à ORGANIZADORA solicitar envio de documentação comprobatória dos dados disponibilizados pelo PARTICIPANTE no Formulário de Inscrição.

  4. O PARTICIPANTE receberá uma confirmação do recebimento de seu formulário de inscrição por e-mail em até 72 horas após o envio. Caso não receba esta confirmação, entre em contato com a ORGANIZADORA pelo e-mail contato@abbi.org.br.

  5. As informações enviadas no Formulário de Inscrição não serão devolvidas e não estarão acessíveis on-line depois do envio do mesmo. Dessa maneira, é prudente que o PARTICIPANTE guarde uma cópia e revise o material antes do envio.

  6. Os PARTICIPANTES devem concordar em ser mencionados no website do PRÊMIO, no website da ABBI, em materiais impressos, radiofônicos ou em vídeos produzidos pela ORGANIZADORA e em matérias reproduzidas pela imprensa até o dia 15 de dezembro de 2021.

DA COMISSÃO JULGADORA E DO PROCESSO DE JULGAMENTO

  1. Serão consideradas quaisquer ideias, projetos ou soluções que contribuíram ativamente para o desenvolvimento da Bioeconomia Avançada nos últimos cinco (5) anos.

  2. A Comissão Julgadora será composta por especialistas e lideranças globais da Bioeconomia Avançada que avaliarão e escolherão até cinco finalistas para cada uma das categorias, com base no conteúdo do Formulário de Inscrição.

  3. Os finalistas do PRÊMIO serão notificados por e-mail e/ou por telefone a partir do dia 02 de dezembro de 2021.

  4. Os vencedores serão escolhidos entre os finalistas de cada categoria.

  5. As inscrições serão avaliadas pela Comissão Julgadora convidada pela ORGANIZADORA.

  6. Patrocinadores que concorrem ao PRÊMIO não poderão indicar membros para a Comissão Julgadora com relações comerciais ou empregatícias com suas respectivas empresas.

  7. O processo de julgamento seguirá o cronograma publicado no website do PRÊMIO.

  8. Os PARTICIPANTES podem se retirar a qualquer momento do PRÊMIO, comunicando a ORGANIZADORA até o dia 03/12. No caso de desistência de finalistas, a Comissão Julgadora avaliará a necessidade de preenchimento da vaga em aberto.

  9. A Comissão Julgadora poderá reter um PRÊMIO em qualquer categoria se, em sua opinião, as informações contidas nos formulários de inscrição não tiverem mérito suficiente.

  10. As decisões da Comissão Julgadora são finais e irrecorríveis.

  11. A ORGANIZADORA não fornecerá esclarecimentos sobre inscrições que não tenham entrado na lista de finalistas ou que não tenham recebido um PRÊMIO.

  12. A ORGANIZADORA se reserva o direito de alterar os prazos, caso as circunstâncias exijam.​

  13. Os vencedores serão notificados a partir do dia 08 de dezembro de 2021 e convidados a receber os prêmios no EVENTO REMOTO de premiação, no dia 09 de dezembro de 2021.

  14. Todos os finalistas receberão um certificado como reconhecimento da Comissão Julgadora.

  15. Aos vencedores de cada categoria, será dado um troféu.

  16. Os finalistas e ganhadores do PRÊMIO terão os seus casos divulgados nos websites da ABBI e do PRÊMIO e em cópia impressa.

  17. Não haverá qualquer premiação em dinheiro.

  18. Os vencedores apresentarão seus projetos para o público presente durante o EVENTO VIRTUAL de premiação.​

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO​

  1. Os PARTICIPANTES serão avaliados pelas informações enviadas em seus respectivos Formulários de Inscrição de acordo com os critérios abaixo.

    • ​SER INOVADOR E TRANSFORMADOR

      1. Ter sido obtido através do uso de matérias-primas e/ou processos de origem biológicas.

      2. Originalidade, inteligência e eficiência no uso de insumos, materiais e processos.

      3. Emprega o uso de tecnologias da indústria 4.0.

      4. Oferece claras vantagens relativas (ou comparativas) frente às tecnologias tradicionais.

    • SER ORIENTADO AO FUTURO E OFERECER SOLUÇÕES AOS DESAFIOS GLOBAIS

      1. Está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)

      2. Integra os conceitos de cidadania corporativa em seu desenvolvimento

      3. Serve a um propósito identificável e/ou entrega valor aos consumidores

    • SER ECONÔMICA E AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL

      1. Reduz a demanda por recursos naturais e a intensidade do uso de energia.

      2. Possibilita a economia circular e a redução de desperdícios.

      3. Demonstra planos e metas de desenvolvimento bem formulados.

      4. Possui liderança visionária e com capacidade de conduzir a empresa ao sucesso.

    • SER DESENVOLVIDO NO BRASIL E/OU PARA O BRASIL

      1. Apresenta alto nível de compatibilidade, relevância, e/ou adaptação regional das tecnologias.

      2. Oferece clareza no conceito e nos valores do produto/serviço.

      3. Demonstra viabilidade no desenvolvimento e comercialização da solução.

      4. Colabora com pesquisadores e institutos de pesquisa no Brasil.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

  1. O PARTICIPANTE poderá esclarecer eventuais dúvidas sobre o PRÊMIO por meio do email contato@abbi.org.br

  2. Ao enviar seu Formulário de Inscrição, o PARTICIPANTE concorda integralmente com todos os termos e condições deste REGULAMENTO, sem ressalvas, inclusive com o recebimento de e-mails promocionais relacionados às atividades da ORGANIZADORA, bem como e-mails referentes ao PRÊMIO. Caso seja de interesse do PARTICIPANTE cessar o recebimento dos e-mails supracitados, este poderá, a qualquer tempo, solicitar o imediato cancelamento do recebimento destes.

  3. O PARTICIPANTE autoriza o uso gratuito de seu nome, imagem e voz em qualquer tipo de mídia, incluindo internet, e peças promocionais para fins de divulgação do PRÊMIO, sem qualquer ônus para a PROMOTORA.

  4. A ORGANIZADORA compromete-se em respeitar a privacidade dos Participantes e manter total confidencialidade das informações contidas no Formulário de Inscrição.

  5. A ORGANIZADORA não se responsabiliza pelo compartilhamento, por parte dos PARTICIPANTES, de informações confidenciais ou aspectos de seus negócios que possam ser patenteáveis, registráveis ou secretos e regidos por propriedade intelectual, direitos autorais ou legislação similar.

  6. Fica assegurado à ORGANIZADORA o direito de, a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio, modificar parcial ou totalmente o PRÊMIO e, por consequência, este REGULAMENTO.

  7. Os PARTICIPANTES serão considerados notificados uma vez que que quaisquer mudanças relativas a este REGULAMENTO sejam publicadas no website do PRÊMIO.

  8. Não serão considerados e estarão automaticamente excluídos do PRÊMIO todos os PARTICIPANTES em desacordo com este regulamento.

  9. Os PARTICIPANTES devem declarar se eles, ou os negócios que representam, estão envolvidos (ou poderiam estar envolvidos) em qualquer disputa ou julgamento que possa de alguma forma interferir significativamente na conduta e reputação do PRÊMIO.

  10. Os casos omissos neste REGULAMENTO serão solucionados segundo o entendimento exclusivo da ORGANIZADORA.

VIGÊNCIA

  1. Este REGULAMENTO vigorará a partir de 05 de novembro de 2021 e assim permanecerá até 15 de dezembro de 2021.

FORO

  1. Este REGULAMENTO é regido pela lei brasileira. Quaisquer controvérsias dele oriundas deverão ser dirimidas no foro da Cidade de São Paulo – SP, em renúncia de qualquer outro.

 

I – ANEXOS

DEFINIÇÕES GERAIS

  • Bioeconomia Avançada: A bioeconomia avançada deve ser entendida como uma economia em que os building blocks básicos para materiais, produtos químicos e energia são derivados de recursos biológicos renováveis, como fontes vegetais e animais e microrganismos. A bioeconomia avançada deverá envolver três elementos: conhecimento avançado de genes e processos celulares complexos, biomassa renovável e integração de aplicações biotecnológicas em diversos setores. (OCDE, 2009).

  • Biotecnologia Industrial: Também conhecida como biotecnologia branca, utiliza técnicas de biologia molecular e a biotecnologia moderna (eg. enzimas e microrganismos) para aprimorar os processos industriais e gerar materiais e produtos de alto valor agregado, em setores tão diversos como o de químicos, papel e celulose, mineração, têxteis e energia.

  • Biotecnologia Moderna: Refere-se a técnicas biotecnológicas, como a engenharia genética e a biologia sintética, para a construção de novas vias biológicas artificiais, organismos ou dispositivos, ou o redesenho de sistemas biológicos naturais existentes.

  • Cidadania Corporativa: uma corporação ou empresa engajada e vista como membro da sociedade global, comprometendo-se com o desenvolvimento sustentável, os princípios de ética e boa governança, e a prosperidade coletiva.

  • Economia Circular: Uma alternativa a uma economia linear tradicional (fazer, usar, dispor), em que se mantêm os recursos em uso pelo maior tempo possível, extraindo o valor máximo deles enquanto em uso, posteriormente recuperando e regenerando produtos e materiais ao final de seu ciclo de vida.

  • Evento: Totalmente virtual. Link de acesso será enviado até o dia da cerimônia de premiação, em 09 de dezembro de 2021.

  • Indústria 4.0: Caracterizada por uma gama de novas tecnologias que estão fundindo os mundos físico, digital e biológico, impactando todas as disciplinas, economias e indústrias, e inclui robótica, inteligência artificial, nanotecnologia e biotecnologia.

  • Nível de Maturidade Tecnológica: Originado pela NASA na década de 1970, o Nível de Maturidade Tecnológica (TRL em inglês) é uma escala de medição de 1 a 9 usada para descrever a maturidade de novas tecnologias em desenvolvimento, facilitando o monitoramento e adaptação de sua rota de progresso para uma integração sistêmica maior e/ou lançamento do produto no mercado.

  • Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), também conhecidos como Metas Globais, são um chamado universal à ação para acabar com a pobreza, proteger o planeta e garantir que todas as pessoas desfrutem da paz e da prosperidade. Estes 17 Objetivos baseiam-se nos sucessos dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, incluindo novas áreas como mudança climática, desigualdade econômica, inovação, consumo sustentável, paz e justiça, entre outras prioridades. 

  • Organizadora: A Associação Brasileira de Biotecnologia Industrial/Associação Brasileira de Bioinovação (ABBI) é a ORGANIZADORA do PRÊMIO.

  • Participante: Pessoa jurídica, devidamente inscrita no PRÊMIO, que a partir do envio do formulário de inscrição e preenchidos os requisitos do Regulamento, expressa anuência com todos os termos deste e poderá concorrer PRÊMIO.

  • Regulamento: Diretrizes estabelecidas que regulam a participação tanto de pessoas físicas quanto jurídicas no PRÊMIO.

  • Website da ABBI: www.abbi.org.br pelo qual o PARTICIPANTE poderá ter mais informações sobre a ORGANIZADORA.

  • Website do Prêmio: www.bioeconomia.com.br pelo qual o PARTICIPANTE poderá, dentre outras funcionalidades: (i) inscrever-se no PRÊMIO, (ii) cadastrar-se para participar do EVENTO, (iii) consultar o REGULAMENTO, (iv) informar-se sobre o PRÊMIO e sobre o EVENTO.

​Escala de Níveis de Maturidade Tecnológica - TRL

Technology Readiness Level

PATROCINADORES

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